Este é composto por duas partes:
1. Identificação da entidade proponente;
2. Identificação das áreas de atuação, na qual a entidade pretende ser reconhecida, acompanhada pelos seguintes documentos:
• Declarações emitidas por 2 entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), devidamente assinadas pelo Responsável de entidade do SCTN, conforme minuta, suportadas por um parecer técnico assinado por um perito/especialista da mesma entidade, em anexo, que fundamente os domínios/áreas solicitados de acordo com a ENEI;
• Certidão Permanente, bem como o Modelo 22/Relatório de Contas;
• Descrição detalhada das atividades de I&D de acordo com o
template;
• Resposta ao Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) ou, no caso de spinoffs e start-ups de base académica, científica e tecnológica portuguesas, ainda não abrangidas pelo IPCTN, uma Declaração do ROC/CC acompanhada da declaração fundamentada, por parte da entidade de origem, incubadora ou centro de interface;
• Organograma, destacando os colaboradores com vínculo laboral à entidade e que desempenham atividades de I&D, bem como os documentos comprovativos da vinculação, designadamente, os respetivos contratos de trabalho ou comprovativo de inscrição dos recursos humanos na Segurança Social.