Qual o prazo de candidatura?
A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.
No caso das empresas residentes na Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2023/M define que o SIFIDE-RAM passa a vigorar nos períodos de tributação de 2016 a 2025, devendo as candidaturas serem apresentadas na plataforma da ANI, até ao final do mês de julho do ano seguinte ao do exercício.