Candidatura
Qual o prazo de candidatura?
A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.
Como apresentar candidatura?
Para se registar na plataforma, aceda à área “ENTRAR” no topo da página.
 
O processo de candidatura tem início com o registo prévio do Responsável que obriga a empresa, através de autenticação pelo cartão de cidadão, que lhe dá acesso ao preenchimento e submissão do formulário.
 
Caso autorize, pode permitir que outro utilizador seja o Responsável pela candidatura.
Que elementos devem constar do formulário de candidatura?
O formulário é composto por duas partes:

a.  Identificação da empresa nos seus vários quadrantes;
 
b.  Caracterização do(s) projeto(s) e as   respetivas  despesas, decorrentes das atividades de I&D, acompanhada pelo seguinte conjunto de documentos:

    • Declaração de responsável a que obriga a empresa (gerada automaticamente pela plataforma);

    • Declaração que ateste a despesa de I&D, assinada pelo contabilista certificado da empresa candidata.

    • Mapa de despesas em I&D;

    • IES;

    • Modelo 22.
Como é feito o cálculo do incentivo concedido?
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D;

Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;

Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.
 
Para mais informações consulte as perguntas frequentes.
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